A Companhia, no exercício de suas atividades, se compromete a adotar políticas de ESG (Envio mental, Social and Governance), ou seja, Ambiental, Social e Governança, na gestão dos negócios e para preservar o meio ambiente, bem como, evitar quaisquer práticas que possam lhe causar danos, executando seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis ao assunto, incluindo, mas não se limitando à:
(vi.1) Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;
(vi.2) Lei nº 9.605/1998, a chamada "Lei dos Crimes Ambientais;
(vi.3) Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como as demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reutilização, reciclagem e de descarte adequado, de acordo com as normas mencionadas anteriormente.