(37) 3016 – 3050
Compliance

Todos os membros desta companhia declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, conselheiros, diretores e administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros contratados.

É dever de todos os membros desta Cia a condução de negócios de forma lícita e diligente, atuando, cada qual, no exercício de suas atividades, implementando e realizando rígidos controles internos, inclusive sobre seus empregados, dirigentes, prepostos e prestadores de serviços terceirizados, quanto à integral observância e cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.



Não é permitido a qualquer membro da equipe desta companhia, no exercício dos direitos e obrigações previstos no Estatuto Social vigente na companhia e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:


(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;


(II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.