(37) 3016 – 3050
Código de Ética

CUMPRIMENTOS

A Companhia, através de seus Sócios, Diretores e Conselheiros, devem apoiar, compromissos voluntários, entre os quais os Princípios para o Investimento Responsável (”Principles for Responsible Investment – PRI”), o Pacto Global e o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.

A companhia cumpre com as disposições do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal, não empregando, seja direta ou indiretamente, ainda que por meio de empresas subcontratadas, menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e/ou menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Todos os membros da Companhia no exercício de suas atividades, não submetem seus empregados, ou subempregados a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando a condições degradantes de trabalho, quer restringindo-lhes, por qualquer meio, a locomoção.





Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá enquanto perdurar o vínculo com essa companhia um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta.